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Formalidades / Vistos |
O valor do visto para entrada dos estrangeiros em S. Tomé e Príncipe abaixou para 20 €
Os visitantes ao viajarem para a República de S. Tomé e Príncipe deverão preencher os seguintes requisitos para a obtenção da permissão de entrada no País.
Dispor de um documento internacional de viagem com a validade mínima de 1 ano emitido pelas autoridades do Estado de origem.
Dispor de bilhete de regresso válido, assim como o visto necessário se for caso disso.
Dispor de um montante mínimo de US $ 100.00 por pessoa por dia ou a confirmação da reserva do hotel durante o período pretendido em permanecer no País.
Estão isentos destes requisitos as seguintes categorias de viajantes;
- Diplomatas
- Pessoal das Nações Unidas
- Indivíduos aceites para trabalhar na base de acordos bilaterais.
São concedidos vistos à chegada nos portos e aeroportos de acordo com os requisitos de imigração.
Não são permitidos a utilização dos respectivos vistos para o exercício de quaisquer actividades profissionais ou para negócios, salvo com a autorização das autoridades são-tomenses em conformidade com os regulamentos. Todavia, qualquer visitante ou delegação estrangeira que desloque a S. Tomé e Príncipe para estabelecer acordos, negociar com as suas congéneres, não necessitam obter uma permissão de trabalho desde que o período de permanência no território nacional não exceda o período estabelecido no visto aquando da sua chegada.
Um expatriado deve obter a permissão junto ao Ministério do Trabalho para exercer quaisquer actividades laborais.
Os visitantes que permaneçam no território são-tomense para além do período que lhe foi concedido, estão sujeitos a medidas de retorno ao País de origem.
Os cartões de desembarque devem ser preenchidos e apresentados aos balcões de fronteiras à chegada.
Passageiros em transito devem abandonar o País no voo imediato correspondente a rota de destino. No caso disto não se verificar, o mesmo deverá contactar as autoridades competentes para a revisão dos termos de permanência no território.
Os membros da tripulação em serviço, deverão manter os referidos passaportes durante o desembarque e embarque, permanecer no aeroporto no local de estacionamento da aeronave ou nas imediações e abandonar o país na mesma aeronave ou no próximo voo previsto.
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